STF está a um voto de ampliar foro privilegiado, mas só julgará no dia 12

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, devolveu ontem (2) os autos do processo que depende de apenas mais um voto para ampliar o alcance do foro privilegiado para julgamento de parlamentares e autoridades federais no Brasil. Após interromper com pedido de vistas o julgamento do caso em plenário virtual do STF, na última sexta-feira (29), Barroso remarcou o julgamento para ser retomado apenas entre os dias 12 e 19 deste mês de abril.

O processo já tem cinco dos 11 votos possíveis para apreciar a ampliação do alcance do foro privilegiado, para o STF julgar as autoridades que cometerem crimes no exercício da função. Já votaram alargar o alcance deste privilégio o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

Os quatro ministros acompanharam o voto do relator, contrário ao entendimento vigente desde 2018, quando foi definido o envio de ações penais contra autoridades para a primeira instância, em casos de encerramento do mandato parlamentar por renúncia, cassação e não reeleição.

Votos

Para Gilmar Mendes, tais eventos só afastam a prerrogativa se o delito tiver sido praticado antes da investidura no cargo ou não tenha relação com o exercício da função. Mas, se o crime tiver relação com a atuação função, o foro será mantido, mesmo com afastamento posterior do cargo.

A Constituição da República dá ao STF a competência de julgar casos que também envolvam o presidente da República, seu vice, ministros de Estado, senadores e deputados federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

“Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado. Como já dito alhures, em atenção à garantia do juiz natural deve prevalecer a regra de competência prevista no texto constitucional no momento da eventual prática do fato criminoso”, justificou o ministro Zanin.

Moraes também antecipou seu voto no plenário virtual, que seria concluído em 8 de abril. “Acompanho o ministro Gilmar Mendes no sentido de estabelecer um critério focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo). E a proposta apresentada atende a essa finalidade”, justificou.

Efeito cascata

O processo que pode mudar a forma de julgar autoridades com foro privilegiado é um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), suspeito de ter exigido que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários em contas do partido, em esquema conhecido como “rachadinha”. O parlamentar paraense defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que conquistou o foro privilegiado, ao se eleger senador.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu Gilmar Mendes, em seu voto.

E a ampliação da prerrogativa de foro prejudicaria a defesa de casos como o das joias sauditas e da falsificação do cartão de vacina do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Bem como o da perseguição armada que a deputada Carla Zambelli (PL-SP) protagonizou contra um homem, nas ruas de São Paulo, em 2022. Ambos pleiteiam a ilegitimidade do STF para julgá-los, pedindo que os processos desçam para primeira instância.

Além deles, o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), preso no domingo (24), também quer que o STF não julgue a acusação de ter mandado matar a vereadora Marielle Franco, junto ao seu motorista Anderson Gomes, em 2018, quando era vereador.

Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/csa-brasil/stf-esta-a-um-voto-de-ampliar-foro-privilegiado-mas-so-julgara-no-dia-12