O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos a zero, para descartar a interpretação de que as Forças Armadas poderiam atuar como um “poder moderador” no país. Ao julgar limites institucionais dos militares, o Supremo descarta um eventual poder de intervenção sobre os Três Poderes da República, mantendo o entendimento de que as Forças Armadas são instituições de Estado, e não de governo.
O sexto voto para alcançar a maioria foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou a posição como uma reafirmação do STF de uma obviedade. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, concluiu o ministro, acompanhando o voto do relator Luiz Fux.
Além de Gilmar Mendes e Fux, também votaram os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino, contra a tese de “poder moderador”, alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo, com base na interpretação do Artigo 142 da Constituição. A votação prossegue até o dia 8 de abril.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457 foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), em junho de 2020, questionando a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou dispositivo da Constituição relacionado à atuação das Forças Armadas. Legislação que foi alterada em 2004 e 2010.
O Artigo 142 afirma que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Sem ‘poder militar’
O relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar, junho de 2020, confirmando que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. E exclui qualquer interpretação de que que militares poderiam atuar com intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.
O ministro Dino afirmou que não existe, no regime constitucional, um poder militar, mas um poder apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. “A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu. (Com ABr)
Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes/csa-brasil/stf-forma-maioria-para-rechacar-intervencao-das-forcas-armadas