O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido do copresidente do conselho do Itaú Unibanco, Roberto Setubal, para reaver mais de R$ 135 milhões transferidos à empresária Daniela Fagundes no acordo de divórcio homologado em janeiro de 2025. O banqueiro alegava que a ex-mulher praticou atos de ingratidão, incluindo agressões e injúria grave, segundo a Folha de S.Paulo.
O desembargador Galdino Toledo Júnior confirmou em 5 de outubro a decisão da juíza Melissa Bertolucci, da 27ª Vara Cível de São Paulo, que já havia julgado o pedido improcedente. Setubal e Daniela eram casados sob o regime de separação total de bens.
A Justiça entendeu que valores e bens previstos no acerto não constituem doações puras, que poderiam ser revogadas por ingratidão conforme o Código Civil. Os repasses integraram uma transação de divórcio, com concessões recíprocas, renúncia expressa a alimentos e quitação geral.
Na sentença de primeira instância, a juíza afirmou que o acordo homologado possui natureza de transação e, por isso, “não podendo ser desfeito unilateralmente sob o argumento de que a outra parte praticou atos reprováveis posteriormente”. O acórdão também citou a dispensa de pensão alimentícia expressiva por Daniela.

Defesa anuncia recurso e disputa inclui medida protetiva
A defesa de Setubal informou que vai recorrer. Em nota, os advogados disseram que os processos tramitam sob segredo de Justiça por envolverem a intimidade das partes e uma filha menor, e afirmaram que nenhuma das decisões é definitiva.
Os representantes do banqueiro também declararam que uma das decisões saiu em caráter liminar, sem que ele fosse ouvido, com base em uma versão unilateral. A defesa sustentou que apresentará os recursos cabíveis e contestará as alegações no momento processual adequado.
Na ação sobre a revogação das transferências, a Justiça liberou R$ 55 milhões que estavam bloqueados. Daniela conseguiu sacar o valor antes da decisão e escreveu a Setubal, em mensagem reproduzida no acórdão: “Chegou tarde, bebê”.
Daniela obteve uma medida protetiva de urgência em 3 de outubro, após relatar perseguição com veículos vinculados a Setubal nas proximidades de sua residência. A decisão proibiu o banqueiro de se aproximar a menos de 300 metros, manter contato fora dos assuntos relativos à filha, frequentar os mesmos locais ou monitorá-la direta ou indiretamente; a defesa afirma que a presença de motorista e babá se relaciona à guarda compartilhada.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/justica-nega-a-roberto-setubal-reversao-de-r-135-milhoes-em-acordo-de-divorcio/

