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A multinacional do setor alimentício BRF foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora venezuelana que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto e ser impedida de sair do local de trabalho.
O caso ocorreu em abril de 2024, quando a funcionária, empregada na unidade da empresa em Lucas do Rio Verde (MT), estava grávida de oito meses e passou mal no início do expediente. De acordo com informações do processo, divulgadas pelo portal G1, a mulher procurou ajuda do supervisor da unidade assim que sentiu dores e sinais de trabalho de parto, mas teve a saída negada sob o argumento de que isso atrapalharia o funcionamento da linha de produção.
Com a piora dos sintomas, a vítima deixou o frigorífico e, próximo a um ponto de ônibus, na entrada da empresa, entrou em trabalho de parto e deu à luz a primeira filha, que não resistiu. Minutos depois, a segunda bebê nasceu e também morreu no local.
Além de impedir a saída da funcionária e não prestar qualquer socorro, a empresa tentou se eximir da responsabilidade alegando que o parto ocorreu fora das dependências da unidade, em área pública, e ainda afirmou que a vítima teria recusado atendimento médico interno.
Além da multa, a decisão, assinada na segunda-feira (23) pelo juiz Fernando Galisteu, também determinou que a multinacional pague verbas rescisórias, garantindo assim o direito ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
Fonte: https://horadopovo.com.br/justica-condena-multinacional-brf-por-impedir-saida-de-funcionaria-em-trabalho-de-parto/