Claudio Santos aponta “orquestração” contra promoção de Henrique Baltazar a desembargador do TJRN

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A disputa em torno da promoção do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ganhou novo capítulo nesta quarta-feira 17, em sessão administrativa do Pleno marcada por tensão, divergência pública entre desembargadores e novo adiamento da decisão. O ponto mais forte do debate foi a manifestação do desembargador Claudio Santos, que apontou uma “orquestração” para impedir o acesso do magistrado ao TJRN pelo critério de antiguidade.

A vaga em discussão foi aberta com a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, ocorrida em outubro de 2025. Pelo critério de antiguidade, Henrique Baltazar aparece no topo da lista de juízes de Direito aptos à promoção. A escolha, porém, deixou de seguir um rito apenas administrativo e passou a envolver representações internas, Processo Administrativo Disciplinar, questionamentos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Termo de Ajustamento de Conduta e, agora, um incidente de recusa submetido ao Pleno do TJRN.

Na sessão desta quarta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ibanez Monteiro, anunciou que não submeteria imediatamente o caso ao julgamento de mérito. Segundo ele, o desembargador Saraiva Sobrinho apresentou fatos novos posteriores a um Termo de Ajustamento de Conduta firmado no caso. Como a defesa de Henrique Baltazar ainda não havia tido acesso ao material, Ibanez entendeu que prosseguir com a votação naquele momento poderia comprometer a legalidade do julgamento e abrir caminho para nulidade.

“Eu estou trabalhando pela legalidade do processo”, afirmou o presidente, ao defender a suspensão do julgamento para que a defesa pudesse se manifestar. Ibanez explicou que o CNJ havia determinado o início do julgamento, mas não necessariamente sua conclusão na mesma sessão. Para ele, o julgamento foi iniciado, mas não poderia ser finalizado sem contraditório sobre os fatos apresentados de última hora.

Claudio Santos reagiu de forma dura. Disse que queria votar naquele momento e registrou, de forma antecipada, posição favorável à promoção de Henrique Baltazar. O desembargador afirmou não enxergar justa causa para a recusa e sustentou que o Tribunal deveria obedecer às decisões do CNJ. Em tom enfático, declarou haver uma “orquestração desde o ano passado” para impedir que o juiz chegasse à Corte.

“Eu quero registrar o meu voto fora de ordem, no sentido de promover o juiz Henrique Baltazar”, afirmou Claudio. Em seguida, ao rebater a suspensão do julgamento, disse que o caso vinha se arrastando por prazo excessivo e comparou a situação do magistrado ao mito de Sísifo, em que a pedra é empurrada montanha acima e volta sempre ao ponto inicial. Para ele, a promoção de Henrique teria se transformado em uma “via-crucis”.

A fala abriu uma discussão interna rara em sessão pública. O desembargador Amaury Moura Sobrinho reagiu à expressão “orquestração” e afirmou que não aceitava ser associado a qualquer tentativa organizada de barrar o magistrado. Disse que Henrique Baltazar o procurou em mais de uma ocasião, que o orientou a constituir advogado e apresentar defesa, e que votaria como magistrado, com equilíbrio e serenidade.

O desembargador Saraiva Sobrinho também negou a existência de articulação para prejudicar Henrique Baltazar. Segundo ele, o que há é a necessidade de avaliar fatos relacionados ao cumprimento de decisões judiciais. Saraiva afirmou que a antiguidade é relevante, mas não elimina a análise de condutas funcionais quando há questionamentos apresentados ao Tribunal. Na sessão, mencionou supostos descumprimentos de habeas corpus e decisões da Câmara Criminal.

Histórico da disputa pela vaga no TJRN

O caso tem origem em questionamentos sobre eventual descumprimento de acórdãos da Câmara Criminal. Há registro de representações formuladas pelos desembargadores Ricardo Procópio Bandeira de Melo e Glauber Rêgo apontando suposta resistência de Henrique Baltazar ao cumprimento de decisões superiores. Em novembro de 2025, o TJRN instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado, sem afastamento das funções. A portaria que abriu o PAD delimitou a apuração a uma possível afronta ao dever funcional de observar decisões de instância superior.

Esse é o ponto jurídico central da controvérsia. De um lado, está a defesa de que a promoção por antiguidade deve recair sobre o magistrado mais antigo, salvo recusa excepcional, motivada e aprovada por quórum qualificado. De outro, está a tese de que a existência de fatos funcionais relevantes precisa ser examinada pelo Pleno antes da promoção. A sessão desta quarta-feira mostrou que essa divisão ainda não foi superada.

Claudio Santos sustentou que procedimentos disciplinares ou questionamentos administrativos não podem, por si só, impedir a promoção por antiguidade. Segundo ele, restrições aplicáveis à promoção por merecimento não deveriam ser estendidas automaticamente ao critério de antiguidade sem previsão expressa. O desembargador disse que não tem relação pessoal com Henrique Baltazar, mas afirmou que não cometeria, com seu voto, o que considera uma injustiça.

A defesa do juiz, presente à sessão, pediu acesso aos fatos novos mencionados por Saraiva Sobrinho. O advogado afirmou ter sido surpreendido com a informação e concordou que a manifestação defensiva seria necessária. Ao mesmo tempo, pediu que a próxima sessão fosse tratada como continuidade da atual, para impedir que, a cada nova reunião do Pleno, surgissem novos incidentes capazes de postergar indefinidamente a decisão.

Ibanez Monteiro respondeu que fatos ocorridos até a sessão desta quarta-feira não serão mais aceitos posteriormente como novos. Segundo ele, depois da manifestação da defesa, o caso voltará ao Pleno para debate e decisão. O presidente também rejeitou a ideia de que a Presidência estaria retardando o julgamento. Afirmou que, se não fosse a necessidade de preservar o direito de defesa, não haveria razão para adiar a votação, já que o quórum estava formado.

A maioria dos desembargadores acompanhou a posição do presidente. O argumento predominante foi o de que a apresentação de fato novo exige contraditório. O desembargador Amílcar Maia afirmou que seria injusto julgar um incidente dessa gravidade sem permitir à defesa conhecer e responder aos novos elementos. A desembargadora Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa acrescentou que o prazo para manifestação deveria ser de cinco dias, conforme a regra aplicável.

Com isso, a escolha foi adiada mais uma vez. O Tribunal não julgou se Henrique Baltazar deve ou não ser recusado para a vaga. Decidiu apenas abrir prazo para que a defesa se manifeste sobre os fatos apresentados por Saraiva Sobrinho. Depois disso, o processo deverá retornar à pauta do Pleno.

O adiamento ocorre em meio a uma sequência de decisões e movimentos no Conselho Nacional de Justiça. Segundo informações, Henrique Baltazar assinou termo de ajustamento de conduta e o CNJ teria determinado ao TJRN a realização da sessão para concluir o processo de promoção. Também procedimentos administrativos remanescentes estariam alcançados pelo TAC. Ainda assim, no Pleno, o surgimento de fatos posteriores ao acordo serviu de fundamento para nova suspensão.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/claudio-santos-orquestracao-contra-promocao-de-henrique-baltazar/