Primeiro lote da restituição do IR 2024 sai dia 31; mais de 15,6 milhões estão na fila

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 será pago ainda em maio. A partir do próximo dia 31 — mesma data de encerramento do prazo de entrega da declaração do IR –, a Receita Federal inicia os pagamentos.

Segundo o órgão, mais de 21,4 milhões de pessoas já entregaram a declaração do IR. Destas, cerca de 15,6 milhões podem ter direito à restituição, desde que não tenham caído na malha fina.

Calendário de restituição

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.

Prioridades para restituição

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos têm prioridade no calendário de restituição;
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Quem deve declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Restituição do primeiro lote sairá dia 31 de maio

Dependentes
  • Companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
  • Filhos ou enteados de até 21 anos;
  • Filhos ou enteados cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, de até 24 anos;
  • Filhos ou enteados com deficiência, em qualquer idade, quando remuneração não exceda deduções autorizadas por lei;
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, dos quais o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;
  • Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, e estiver cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau. É preciso que contribuinte tenha detido a guarda antes dos 21 anos;
  • Irmãos, netos ou bisnetos com deficiência, sem arrimo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, em qualquer idade, e desde que a sua remuneração não exceda deduções autorizadas por lei;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,91;
  • Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Gastos com saúde

A dedução de gastos com saúde — médicos particulares, fisioterapeutas, psicólogos, clínicas e consultórios — é sem limite estabelecido.

O contribuinte, no entanto, deve guardar os recibos por até cinco anos para quaisquer esclarecimentos à Receita Federal.

Despesas com medicamentos, durante atendimento em ambiente médico hospitalar, podem ser deduzidos no IR, assim como procedimentos estéticos em hospitais ou clínicas.

Gastos com educação

Gastos com mensalidades e matrículas em escolas particulares, faculdades e cursos de pós-graduação podem ser deduzidos. O limite para dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Compra e venda de imóvel

É preciso informar os imóveis na ficha “Bens e direitos” pelo custo de aquisição, incluindo gastos com cartório e juros de financiamento.

Podem ser adicionados gastos com reformas e melhorias desde que haja comprovação de pagamento. Os recibos precisam ser guardados por até cinco anos após a venda do imóvel.

Para imóvel financiado, não é preciso preencher o custo do crédito na seção de dívidas. Basta informar o valor pago no ano e, com o tempo, somar o valor das parcelas.

Aluguel

Recebimento de aluguel é considerado renda tributável e precisa ser declarado. A renda do contrato com o inquilino está sujeita a pagamento de carnê leão caso tenha sido maior que R$ 1.903,98 entre janeiro e abril de 2023 e maior que R$ 2.112 a partir de maio.

É preciso importar o carnê leão para o IRPF e preencher os valores recebidos mês a mês no “Rendimentos recebidos de pessoa física/exterior”, aba “Outras Informações”, na coluna “Aluguéis”.

Se o aluguel é recebido por uma empresa (imobiliária), a pessoa jurídica é responsável pela retenção do imposto devido. Mas deve entregar informe de rendimentos ao proprietário, que vai inserir na aba “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

Ações

As ações devem ser declaradas na aba “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição. É preciso destacar que o valor somente deve ser alterado em caso de venda e há incidência de imposto.

Criptomoedas

Contribuintes que investiram mais de R$ 5 mil em criptoativos, têm moedas digitais no exterior ou em carteira descentralizada, além de quem obteve ganho de capital vendendo mais que R$ 35 mil por mês, devem declarar na ficha “Bens e direitos”.

Empréstimos

Créditos que não estejam atrelados a outros bens, como móveis e imóveis, devem ser lançados na ficha “Dívidas e ônus reais”. É preciso informar empréstimo com amigo ou vizinho, no banco, cheque especial ou crédito consignado.

Se contribuinte empresta dinheiro, é necessário dar a informação na aba “Bens e direitos” — no grupo 5 (créditos), código 1 (empréstimos concedidos).

Apostas

Informar ganhos com bets é fácil, basta acessar “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clicar na opção 12 (Outros) e informar o nome e o CNPJ da casa de apostas.

Para sites estrangeiros, é preciso ter o Carnê-Leão Web, disponível na plataforma da Receita Federal, para fazer o pagamento mensal do imposto.

Contas internacionais

Assim como no Brasil, contas no exterior, como Wise e Nomad, devem ser declaradas se o saldo for maior que R$ 140. É preciso converter os saldos na cotação do câmbio do último dia útil de cada ano e acessar “Bens e direitos”.

FGTS

Quem sacou o FGTS deve informar o valor em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É necessário colocar o nome e o CNPJ da fonte pagadora que, no caso, é a Caixa Econômica Federal.

Se o contribuinte tiver que  prestar contas do rendimento de Pis/Pasep, é preciso acessar a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Passo a passo para declaração do MEI
  • Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  • Na linha “original” selecione “2023”;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
    Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
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Fonte: https://iclnoticias.com.br/primeiro-lote-restituicao-do-ir-2024-sai-dia-31/