O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto que amplia as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital. A votação foi simbólica e unânime, reflexo de um consenso raro no Congresso: parlamentares de espectros políticos opostos defenderam a proposta durante a discussão em plenário. As senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) estiveram entre as que tomaram a palavra para apoiar o texto.
A proposta é de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS) e foi relatada no Senado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou duas emendas de redação sem alterar o conteúdo aprovado pela Câmara. Com a aprovação, o texto segue para sanção presidencial. Contarato defendeu a constitucionalidade da medida e a enquadrou como resposta necessária ao crescimento da exploração sexual infantil na internet e à sofisticação crescente dos métodos usados por criminosos, que passaram a se valer de ferramentas de anonimização e de geração de imagens por inteligência artificial.
Principais mudanças e a “ronda virtual”
O projeto altera de forma significativa as penas previstas para uma série de condutas. A punição para quem adquire, possui ou armazena material de violência sexual infantil sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, além de multa. Para produção, reprodução, filmagem ou registro desse tipo de conteúdo, a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. Quem distribui, divulga ou compartilha o material também passa a enfrentar pena de 4 a 10 anos, ante os atuais 3 a 6 anos. No crime de aliciamento de crianças e adolescentes, a pena sobe de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão.
Uma das mudanças de maior alcance é a ampliação do conceito de material de violência sexual infantil: o texto passa a incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por tecnologias digitais, entre elas inteligência artificial e deepfakes, mesmo quando não retratam uma pessoa real. O uso dessas tecnologias na prática dos crimes pode elevar a pena de um terço a dois terços. Outra novidade é a “ronda virtual”: autoridades policiais e o Ministério Público ficam autorizados a identificar e coletar materiais públicos em ambientes digitais sem necessidade de autorização judicial prévia, com comunicação posterior à Justiça nos casos de flagrante ou risco à vida da vítima. O projeto também inclui os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos, o que restringe benefícios como progressão de pena e indultos, e substitui o termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, alinhando a legislação à Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos e a diretrizes da ONU.
Contexto e justificativa da proposta
O relator Fabiano Contarato fundamentou o projeto em dados concretos sobre o agravamento do problema. Segundo o senador, “as estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital.” Para Contarato, a evolução tecnológica criou um ambiente em que criminosos operam com maior sofisticação, usando deepfakes, perfis falsos e ferramentas de anonimização para escapar da identificação e da punição.
“Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024”, conforme dados da Safernet Brasil citados pelo relator em seu parecer.
O crescimento expressivo das denúncias em apenas um ano reforça o argumento de que a legislação vigente não acompanhou a velocidade com que esses crimes migraram e se multiplicaram no ambiente digital. A proposta também prevê medidas de proteção às vítimas: crianças e adolescentes afetados terão direito a atendimento psicológico e psicossocial contínuo, e o agressor será obrigado a arcar com os custos do tratamento, inclusive os prestados pelo SUS.
A responsabilidade das plataformas
Aprovado por unanimidade e com justificativa factual sólida, o projeto representa um avanço real na atualização da resposta penal. Mas ele deixa sem resposta uma das perguntas centrais do problema: onde estão as plataformas digitais nessa equação? O texto não aborda a responsabilidade das Big Techs na moderação de conteúdo, na detecção proativa de material de abuso infantil ou na cooperação com autoridades. O ônus da fiscalização recai quase inteiramente sobre o Estado, enquanto as empresas que hospedam, distribuem e monetizam os ambientes onde esses crimes ocorrem seguem sem obrigações legais explícitas nessa legislação.
A “ronda virtual” também merece escrutínio além do entusiasmo com que foi recebida no plenário. A autorização para que policiais e o Ministério Público coletem materiais em ambientes digitais públicos sem autorização judicial prévia levanta questões práticas e estruturais: quais são os critérios para definir o que é “público” nesses ambientes? Quem fiscaliza a fiscalização? Os riscos de vigilância excessiva e de impactos sobre a privacidade e os direitos civis de usuários que não são alvos de investigação não foram debatidos de forma aprofundada no processo legislativo.
Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/senado-endurecimento-penas-crimes-sexuais-digitais/

