Entenda a proposta de regulamentação da reforma tributária em 5 pontos

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) entregou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (24) a primeira proposta de regulamentação da reforma tributária.

O projeto de lei complementar trata das regras gerais de operação dos novos tributos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios e o IS (Imposto Seletivo).

Em entrevista, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que, com o desenho do projeto de lei, a alíquota do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ficaria entre 25,7% e 27,3%, com uma média de 26,5%.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que vai conversar com líderes dos partidos para definir relatorias e calendário de tramitação. Segundo ele, há a possibilidade de se formar dois grupos de trabalho para cuidar das discussões.

Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, afirmou que também pretende dar celeridade à análise do texto.

O Ministério da Fazenda vai conceder uma entrevista coletiva nesta quinta-feira (25) para detalhar pontos técnicos da proposta.

Veja abaixo os principais pontos do projeto.

CASHBACK PARA BAIXA RENDA

A proposta prevê um “cashback” de até 50% dos tributos na conta de luz, água, esgoto e gás natural e de até 100% na aquisição do gás de botijão para famílias de baixa renda.

O mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária como forma de garantir a devolução de parte dos tributos pagos por famílias em situação de maior vulnerabilidade.

De acordo com a proposta, terão acesso ao benefício as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (hoje, o equivalente a R$ 706) inscritas no Cadastro Único de programas sociais.

ALÍQUOTA REDUZIDA PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS DE 18 ÁREAS

A proposta também propõe redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.

Considerando a alíquota média de 26,5% projetada para os novos tributos, os serviços desses profissionais seriam tributados em 18,6%.

As 18 profissões selecionadas:

  1. administradores
  2. advogados
  3. arquitetos e urbanistas
  4. assistentes sociais
  5. bibliotecários
  6. biólogos
  7. contabilistas
  8. economistas
  9. economistas domésticos
  10. profissionais de educação física
  11. engenheiros e agrônomos
  12. estatísticos
  13. médicos veterinários e zootecnistas
  14. museólogos
  15. químicos
  16. profissionais de relações públicas
  17. técnicos industriais
  18. técnicos agrícolas

DESONERAÇÃO INTEGRAL DE 18 CATEGORIAS DE PRODUTOS DA CESTA BÁSICA

O governo estabeleceu uma lista enxuta de 18 categorias de produtos da cesta básica nacional que serão integralmente desonerados.

Os produtos foram listados considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país.

A prioridade do governo foi incluir os alimentos mais consumidos pela população mais pobre para assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.

Lista de produtos com a alíquota zero:

  1. Arroz
  2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  3. Manteiga
  4. Margarina
  5. Feijões
  6. Raízes e tubérculos
  7. Cocos
  8. Café
  9. Óleo de soja
  10. Farinha de mandioca
  11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  12. Farinha de trigo
  13. Açúcar
  14. Massas alimentícias
  15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  16. Ovos
  17. Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
  18. Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Alimentos que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS:

  1. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  2. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
  4. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  5. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  6. Mel natural
  7. Mate
  8. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho
  9. Tapioca
  10. Óleos vegetais e óleo de canola
  11. Massas alimentícias
  12. Sal de mesa iodado
  13. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  14. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

VEÍCULOS PODERÃO TER IMPOSTO MAIOR; ULTRAPROCESSADOS SÃO POUPADOS

A proposta prevê uma alíquota maior de imposto para veículos, embarcações, aeronaves, produtos do fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de bens minerais extraídos. Essas categorias serão alvo de incidência do chamado IS (Imposto Seletivo), criado para sobretaxar bens considerados danosos à saúde.

A lista não inclui alimentos ultraprocessados, apesar do manifesto de especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre essa classe de produtos.

O IS vai incidir uma única vez sobre o bem. As alíquotas serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.

EDUCAÇÃO COM ALÍQUOTA REDUZIDA

O projeto fixou nove categorias de serviço de educação que terão direito a alíquota reduzida. A lista inclui os cursos de educação tradicional, como infantil, fundamental e médio, mas também permitiu o benefício da alíquota mais baixa para o ensino de línguas nativas de povos originários.

Já os cursos livres, como por exemplo costura, culinária e pintura, e de idiomas ficaram de fora. As academias de ginástica, que buscavam a alíquota reduzida durante as negociações do projeto, tampouco entraram na lista.

Veja a lista dos serviços de educação com redução de 60% da alíquotas do IBS e CBS:

  1. Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola
  2. Ensino fundamental
  3. Ensino médio
  4. Ensino técnico de nível médio
  5. Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
  6. Ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
  7. Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil
  8. Ensino de línguas nativas de povos originários
  9. Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado

Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/entenda-a-proposta-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria-em-5-pontos/