A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve analisar, em 2026, o projeto de lei que proíbe o uso da constelação familiar em qualquer âmbito do Poder Judiciário. O texto impede a aplicação da técnica em audiências, mediações e como método alternativo de solução de conflitos. A proposta é de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
Antes de chegar à CCJ, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), defendeu a aprovação da medida. O texto ainda precisa ser votado na CCJ da Câmara e, se aprovado, seguirá para o plenário e depois para o Senado.
A constelação familiar é reconhecida no SUS como prática integrativa e complementar, mas não substitui tratamentos médicos ou psicológicos formais. O método também é utilizado em alguns tribunais como forma alternativa de mediação em conflitos familiares. O Conselho Nacional de Justiça não reconhece a técnica como instrumento jurídico oficial de resolução de conflitos.
Entidades da área de saúde e psicologia contestam o uso da constelação familiar no Judiciário. O Conselho Federal de Psicologia classifica a prática como pseudociência e aponta risco de revitimização, especialmente em casos de violência doméstica. Pesquisadores também afirmam que não há comprovação científica suficiente sobre a eficácia do método.


No relatório apresentado, a deputada Silvia Cristina citou dados de violência contra a mulher e argumentou que procedimentos que possam gerar constrangimento ou exposição inadequada devem ser evitados. Segundo o parecer, a utilização da constelação familiar em situações de conflito judicial pode envolver pessoas em situação de vulnerabilidade sem acompanhamento técnico adequado.
Se o projeto avançar e for aprovado em todas as etapas, a constelação familiar ficará proibida em decisões judiciais e em qualquer procedimento ligado ao Poder Judiciário. O texto assegura que práticas terapêuticas e alternativas fora do ambiente judicial não são afetadas pela proposta, que se restringe ao uso institucional da técnica.
!function(f,b,e,v,n,t,s)
{if(f.fbq)return;n=f.fbq=function(){n.callMethod?
n.callMethod.apply(n,arguments):n.queue.push(arguments)};
if(!f._fbq)f._fbq=n;n.push=n;n.loaded=!0;n.version=’2.0′;
n.queue=[];t=b.createElement(e);t.async=!0;
t.src=v;s=b.getElementsByTagName(e)[0];
s.parentNode.insertBefore(t,s)}(window, document,’script’,
‘https://connect.facebook.net/en_US/fbevents.js’);
fbq(‘init’, ‘301448060382165’);
fbq(‘track’, ‘PageView’);
Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/ccj-deve-analisar-em-2026-projeto-que-proibe-constelacao-familiar-no-judiciario/

