Uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional estabelece regras mais rígidas para a atuação de influenciadores digitais e prevê indenização a seguidores em casos de publicidade enganosa. A Lei nº 15.325/2026, já em vigor, amplia a responsabilidade de quem divulga produtos e serviços nas redes sociais, com foco na proteção do consumidor.
O texto determina que influenciadores poderão responder judicialmente junto com a empresa anunciante caso uma propaganda cause prejuízo ao público. Na prática, ao recomendar um produto em conteúdo patrocinado, o criador passa a compartilhar a responsabilidade pelas promessas feitas na divulgação.
Outro ponto central da lei é o enquadramento dos influenciadores como “agentes econômicos”. Isso implica novas obrigações fiscais e contratuais, aproximando a atividade digital das regras aplicadas a outros setores do mercado. A medida exige maior formalização, controle de receitas e atenção à tributação sobre conteúdos pagos.


A legislação também reforça a exigência de transparência. Publicações patrocinadas deverão ser identificadas de forma clara, sem ambiguidades que confundam o público. A intenção é separar opinião pessoal de publicidade, prática recorrente nas plataformas digitais e frequentemente alvo de críticas.
Especialistas avaliam que o impacto será imediato, sobretudo entre pequenos criadores que ainda não contam com estrutura jurídica ou contábil. A adaptação às novas exigências pode representar custos adicionais e mudanças na forma de produzir conteúdo patrocinado.
Por outro lado, defensores da lei afirmam que a regulamentação traz mais segurança ao consumidor e contribui para profissionalizar um mercado que cresceu rapidamente, com poucas regras específicas. A expectativa é de um ambiente mais previsível, tanto para o público quanto para marcas e criadores.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/lei-dos-influencers-publicidade-enganosa-pode-gerar-indenizacao-a-seguidores/

