A Arquidiocese de Brasília declarou a excomunhão do padre Françoá Rodrigues Figueiredo Costa e de toda a comunidade ligada à Capela Santo Atanásio, em Ceilândia (DF), após decreto do Dicastério para a Doutrina da Fé, no Vaticano, em resposta à entrada do religioso em um grupo de sacerdotes de extrema-direita. A nota canônica, publicada em 10 de julho, também atingiu as atividades religiosas realizadas no local.
Françoá Costa afirmou que recebeu a decisão “com muita paz” e negou que a comunidade esteja em cisma ou excomungada. O sacerdote sustenta que os sacramentos celebrados na capela são válidos e lícitos pelo princípio da “jurisdição de suplência”.
Natural de Redenção do Gurguéia, no sul do Piauí, Françoá tem 47 anos. Ele recebeu a ordenação sacerdotal em 8 de dezembro de 2004, em Anápolis (GO), e passou por paróquias em Goiás, no Distrito Federal e na Bahia, além de missões no exterior.
Entre os locais por onde atuou estão as paróquias Senhor Bom Jesus, em Ceilândia, Nossa Senhora Aparecida, em Samambaia, Nossa Senhora D’Abadia, em Abadia de Goiás, e a Missão Pastoral, em Correntina (BA).
O padre também deu aulas na Faculdade Católica de Anápolis e é doutor em teologia pela Universidade de Navarra, na Espanha, além de bacharel em filosofia e licenciado em estudos eclesiásticos.

Vínculo com grupo tradicionalista levou à sanção
Françoá rompeu com o rito ordinário da Igreja Católica e passou a celebrar a Missa Tridentina, em latim, depois de formalizar vínculo com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X. A organização tradicionalista foi fundada por Dom Marcel Lefebvre e mantém crise com o Vaticano.
A página oficial da Capela Santo Atanásio informa que a comunidade é “vinculada à Fraternidade Sacerdotal São Pio X”. A nota da Arquidiocese de Brasília orientou os fiéis a evitar a capela para não incorrerem em excomunhão.
O documento da arquidiocese considera ilegítimas as atividades e celebrações litúrgicas realizadas no local. Pelo entendimento da Igreja em Brasília, confissões e casamentos celebrados na capela passaram a ser inválidos.
A decisão local decorre de decreto emitido em 2 de julho pelo Dicastério para a Doutrina da Fé. O documento aplicou a excomunhão latae sententiae, pena automática pelo próprio ato cometido, contra a Fraternidade Sacerdotal São Pio X após novas sagrações episcopais sem autorização do papa Leão.
Na resposta, Françoá disse que Dom Paulo Cézar Costa, cardeal de Brasília, “apenas explicitou aquilo que já estava no Decreto do Dicastério de Roma para o caso concreto da nossa capela”. O padre também citou os cânones 751, 1323 e 1324 do Código de Direito Canônico para afirmar: “não somos nem cismáticos nem excomungados”.
O sacerdote afirmou que a comunidade manterá sua oposição ao Concílio Vaticano II e à chamada missa nova. “Se a condição para a chamada ‘reconciliação’ é aceitar o Concílio Vaticano II e a Missa nova do Papa Paulo VI, não daremos um passo para essa reconciliação. Não nos renderemos ao modernismo, que, segundo o Papa São Pio X, é a síntese de todas as heresias”, declarou.
!function(f,b,e,v,n,t,s)
{if(f.fbq)return;n=f.fbq=function(){n.callMethod?
n.callMethod.apply(n,arguments):n.queue.push(arguments)};
if(!f._fbq)f._fbq=n;n.push=n;n.loaded=!0;n.version=’2.0′;
n.queue=[];t=b.createElement(e);t.async=!0;
t.src=v;s=b.getElementsByTagName(e)[0];
s.parentNode.insertBefore(t,s)}(window, document,’script’,
‘https://connect.facebook.net/en_US/fbevents.js’);
fbq(‘init’, ‘301448060382165’);
fbq(‘track’, ‘PageView’);
Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/padre-df-contesta-excomunhao-vaticano/

