Por 6 a 5, STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

Foto: Rivaldo Gomes/Folhapress

O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira (3), por 6 votos a 5, a idade mínima fixada pela reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Para a maioria dos ministros, a regra contrariava a lógica de proteção a profissionais submetidos a condições insalubres, perigosas ou prejudiciais.

A corrente vencedora foi aberta pelo ministro André Mendonça e acompanhada por Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber. Ainda cabem embargos de declaração, recurso usado para esclarecer pontos do julgamento.

A decisão atinge trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor, radiação ionizante e outros fatores prejudiciais. Entre as categorias citadas estão químicos, técnicos de laboratório, profissionais de raio-x, enfermeiros, médicos, gráficos, estivadores, mineradores e metalúrgicos.

Antes da reforma, a aposentadoria especial não exigia idade mínima. O trabalhador podia se aposentar após 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de exposição. A reforma passou a exigir idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, além do tempo de atividade, para quem entrou no mercado depois de 13 de novembro de 2019.

O STF decidiu manter veto a penduricalhos e leva ofensiva contra o benefício
Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal. Foto: Antonio Augusto/STF

O STF, no entanto, manteve o cálculo criado pela reforma. Antes da mudança, o benefício era integral e correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários desde 1994. Após a reforma, a média passou a considerar todos os salários, com aplicação de percentual inicial de 60%, acrescido de 2% por ano que exceder o tempo mínimo exigido.

Os ministros também mantiveram a restrição à conversão de tempo especial em comum. Com isso, a conversão só vale para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. O tempo especial exercido depois da reforma não poderá ser convertido com adicional para antecipar aposentadoria por tempo de contribuição.

Mendonça afirmou que a regra da idade mínima criava uma situação de “completa injustiça” ao obrigar o trabalhador a permanecer por mais tempo em atividade prejudicial à saúde. Kassio Nunes Marques também criticou a exigência e disse que a aposentadoria especial não se baseia na velhice, mas no limite tolerável de exposição a agentes nocivos.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/por-6-a-5-stf-derruba-idade-minima-para-aposentadoria-especial/