Suprema Corte contraria Trump mantém cidadania por nascimento

Donald Trump. Foto: Reuters/Evelyn Hockstein

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta terça (30), por 6 votos a 3, manter a interpretação ampla da cidadania por nascimento e rejeitou uma ordem executiva do presidente Donald Trump que retirava esse direito de filhos de imigrantes não documentados ou turistas.

Os ministros confirmaram o entendimento consolidado da 14ª Emenda da Constituição americana: qualquer pessoa nascida no país, salvo exceções muito limitadas, tem cidadania dos Estados Unidos. Tribunais de instâncias inferiores já haviam barrado as restrições impostas por Trump, que nunca chegaram a entrar em vigor no país.

Trump não se pronunciou publicamente sobre a decisão até o momento. Horas antes do veredito, ele disse que “seus esforços para limitar a cidadania por nascimento podem ter sucesso com ou sem a Suprema Corte”.

O princípio aplicado nos Estados Unidos é o jus soli, ou direito de solo. Pela regra, quem nasce em território americano recebe cidadania, inclusive filhos de turistas ou de imigrantes. Entre as poucas exceções estão filhos de diplomatas estrangeiros em serviço no país.

14ª Emenda foi centro da disputa sobre imigração

A cidadania por nascimento consta da 14ª Emenda, que afirma que “todas as pessoas nascidas” nos Estados Unidos “são cidadãos dos Estados Unidos”. No primeiro dia de seu segundo mandato, Trump assinou uma ordem executiva para limitar esse direito, sem detalhar de forma clara como o governo passaria a conceder a cidadania.

A medida fazia parte de um pacote mais amplo de combate à imigração e poderia impedir a cidadania de filhos nascidos nos Estados Unidos de imigrantes ou turistas. O governo Trump argumentava que a cidadania automática incentivava a imigração irregular e o chamado “turismo de nascimento”, quando estrangeiros viajam ao país para ter filhos com cidadania americana.

O caso chegou à Suprema Corte por meio de um processo iniciado em New Hampshire e chamado “Trump versus Barbara”. Barbara, uma imigrante hondurenha que mora no estado, processou o governo por considerar inconstitucional a restrição à cidadania americana.

Barbara e o marido são imigrantes não documentados e têm três filhos, todos nascidos em Honduras. Ela decidiu acionar a Justiça ao descobrir que estava grávida do quarto filho, que nasceria nos Estados Unidos, mas poderia ficar sem direito à cidadania americana caso a ordem de Trump prevalecesse. O sobrenome dela não foi divulgado publicamente por receio de represálias de apoiadores do presidente.

Suprema Corte dos EUA. Foto: Divulgação

Roberts citou precedente de 1898 contra tese do governo

O presidente da Suprema Corte, o conservador John Roberts, relatou a decisão e citou o precedente de 1898 no caso Wong Kim Ark, filho de chineses nascido nos Estados Unidos. A Corte manteve desde então o entendimento de que a 14ª Emenda garante cidadania a pessoas nascidas em território americano.

Roberts escreveu que havia “poucas evidências” para sustentar a “visão drasticamente revisionista” do governo Trump sobre a 14ª Emenda. “Não surpreende, portanto, que, nos 128 anos desde então, tenhamos reiteradamente entendido a regra estabelecida em Wong Kim Ark como garantia de cidadania a todas as crianças nascidas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição. Não vemos razão para nos afastar dessa interpretação hoje”, afirmou.

Em abril, Trump compareceu pessoalmente a uma audiência da Suprema Corte que ouviria argumentos das partes. Foi a primeira vez na história dos Estados Unidos que um presidente do país foi à Corte para acompanhar um julgamento.

Na segunda (29), a Suprema Corte também decidiu outros casos de interesse da Casa Branca. O tribunal permitiu que Trump demitisse uma comissária da Federal Trade Commission, agência independente que regula a concorrência, e ampliou os poderes presidenciais sobre órgãos reguladores.

No mesmo dia, a Corte impôs derrotas a Trump ao barrar a demissão de Lisa Cook, diretora do Fed, ao permitir que estados contabilizem votos pelo correio postados até o dia da eleição e recebidos nos dias seguintes, e ao rejeitar pedido do presidente para anular a decisão de um júri que o responsabilizou por abuso sexual contra a escritora E. Jean Carroll e por difamação, com indenização de US$ 5 milhões.

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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/suprema-corte-dos-eua-barra-ordem-de-trump-e-mantem-cidadania-por-nascimento/