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O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros condenou um homem a pagar indenização por danos materiais e morais a um casal de comerciantes após uma discussão que terminou em vandalismo, ameaças e agressões em um espetinho na cidade. A decisão é do juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais e fixou o valor total da condenação em R$ 15.853,97.
De acordo com o processo, o caso ocorreu em maio de 2025 em um espetinho no RN. Embriagado, o homem colidiu com uma motocicleta estacionada em frente ao estabelecimento das vítimas e deixou o local. Minutos depois, retornou alterado, acusou o comerciante de ter acionado a polícia e passou a ameaçar o casal com uma faca.
Ainda segundo os autos, o agressor quebrou mesas, cadeiras, copos e pratos, além de proferir ofensas. A confusão provocou pânico entre os clientes e obrigou os proprietários a fecharem o estabelecimento por alguns dias. Durante o tumulto, o comerciante sofreu fratura em um dos dedos ao ser atingido por uma cadeira arremessada pelo homem.
As vítimas apresentaram fotos, vídeos, boletim de ocorrência e orçamentos para conserto da motocicleta e dos móveis danificados, estimando prejuízo de cerca de R$ 18 mil. Em sua defesa, o acusado alegou que as provas não demonstravam com precisão os danos e que não havia elementos suficientes para justificar indenização. No entanto, não negou os fatos e não apresentou testemunhas nem documentos que afastassem sua responsabilidade.
Sentença
Na análise do caso, o juiz considerou que as provas documentais e os depoimentos, inclusive de policiais militares que atenderam à ocorrência, confirmaram a versão apresentada pelo casal. Segundo a sentença, ficou demonstrado que o homem, sob efeito de álcool, causou danos materiais, proferiu ameaças e ofensas e ainda provocou lesão física em um dos proprietários.
“O promovido não só provocou prejuízo material ao danificar a motocicleta, como também, ao retornar ao estabelecimento, xingou e ameaçou os autores, além de quebrar mesas, cadeiras e pratos, havendo indício de que o autor sofreu lesão física em meio aos fatos”, registrou o magistrado. Ele observou, contudo, que nem todos os valores declarados foram comprovados, já que parte das despesas não possuía notas fiscais ou consistia apenas em estimativas.
Com base no artigo 927 do Código Civil, o juiz fixou os danos materiais em R$ 7.853,97, valor considerado devidamente comprovado. Já a indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 4 mil para cada uma das vítimas. Assim, o total da condenação chegou a R$ 15.853,97, levando em conta a gravidade dos fatos e parâmetros da jurisprudência.
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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/briga-espetinho-no-rn-termina-condenacao/

