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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o estado pague indenização de R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil para cada autor, a um casal que perdeu o filho recém-nascido após atendimento no Hospital Walfredo Gurgel, em Natal. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e inclui o pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
O caso ocorreu em maio do ano de 2024, quando a gestante, com nove meses de gravidez, deu entrada no hospital após sofrer um acidente de trânsito. Segundo informações do processo, foi constatada dilatação, mas, mesmo assim, a paciente foi liberada após a realização de exames.
No dia seguinte, sem sentir os movimentos do feto, a mulher buscou atendimento na maternidade de Santa Cruz, no interior do estado. Ao chegar, foi constatado o óbito do bebê, causado por descolamento prematuro da placenta.
A médica que atendeu a gestante na unidade hospitalar de Santa Cruz afirmou, durante o processo, que “mesmo sem a identificação de sintomas evidentes de descolamento placentário, a mulher deveria ter sido encaminhada para a avaliação de um obstetra ou para uma maternidade”.
O juiz Airton Pinheiro, responsável pela sentença, reconheceu falha na prestação do serviço público de saúde devido à ausência de encaminhamento para avaliação obstétrica. Para ele, houve nexo de causalidade entre a conduta do estado e o dano sofrido.
“Logo, é possível inferir que a realização de uma avaliação obstétrica seria capaz de prever a ocorrência da DPP, e, por consequência, evitar o óbito do bebê caso houvesse intervenção em tempo hábil”, afirmou o magistrado.
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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/casal-indenizado-50-mil-apos-morte-de-recem-nascido/

