Empresa é condenada a pagar R$ 2 mil a cliente por atraso de 43 dias na entrega de vinho no RN

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A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora em razão do atraso de 43 dias na entrega de uma garrafa de vinho comprada pela internet. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado, que rejeitou o recurso da empresa e manteve integralmente a sentença de primeira instância.

De acordo com o processo, a consumidora comprou, em abril de 2025, uma garrafa de vinho tinto espanhol pelo valor de R$ 297,80. A entrega estava prevista para o dia 9 daquele mês, mas o produto só foi entregue em 27 de maio, 43 dias após a data informada no momento da compra.

Na ação, a cliente afirmou que a demora provocou frustração e prejuízos, principalmente em razão da expectativa criada para a utilização do produto. A empresa contestou o pedido, alegando que não houve falha na prestação do serviço, que o atraso foi causado por fatores externos e que a situação não configurava dano moral.

Após ser condenada em primeira instância, a empresa apresentou recurso solicitando a reforma da decisão ou, alternativamente, a redução do valor da indenização.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Klaus Cleber Morais, concluiu que o atraso ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano e violou a legítima expectativa da consumidora. Segundo o magistrado, a demora foi prolongada, ocorreu de forma reiterada e obrigou a cliente a realizar diversas tentativas de solução administrativa, caracterizando falha na prestação do serviço.

Na decisão, o relator também entendeu que a indenização de R$ 2 mil atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade diante das circunstâncias do caso, motivo pelo qual o colegiado decidiu manter a condenação da empresa.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/empresa-e-condenada-a-pagar-r-2-mil-a-cliente-rn/