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Uma trabalhadora de Ceará-Mirim, na Grande Natal, obteve na Justiça a liberação de valores bloqueados por uma empresa de delivery on-line e o pagamento de R$ 4 mil por danos morais. A decisão é do juiz Peterson Fernandes Braga, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
O valor retido pela empresa, que não teve o nome revelado, foi de R$ 1.127,62. De acordo com a decisão, a plataforma deverá liberar o montante e pagar a indenização determinada pela Justiça.
Na ação, a trabalhadora informou que entre setembro e outubro de 2024 a empresa reteve valores que já deveriam ter sido creditados na conta dela. Segundo a trabalhadora, o dinheiro fazia parte da própria fonte de subsistência. Ela relatou ainda que o contato com a empresa era extremamente difícil, o que tornava impossível a solução amigável da demanda.
O juiz registrou que a parte autora demonstrou que a plataforma fez a retenção de pagamentos sem justificativa plausível, causando prejuízos de ordem moral e material. “Evidência maior disso foram as declarações prestadas em juízo, devidamente corroboradas pelos elementos que seguem na inicial, com destaque para o documento, do qual se extrai que a empresa deixou de repassar à autora o valor de R$1.127,62, de um total de R$2.091,57”, observou.
Ele também afirmou que ficaram caracterizados os danos morais, já que os transtornos suportados pela trabalhadora ultrapassaram “os meros dissabores suportados no cotidiano pelas pessoas”.
O juiz entendeu ainda que houve nexo de causalidade entre a conduta da empresa e os danos relatados. “Reconheço que a dor e a ofensa à honra não se mede monetariamente. O valor deve ser proporcional ao abalo sofrido, mediante quantia razoável, que leve em conta a necessidade de satisfazer o constrangimento, angústia e aborrecimento causado à vítima e a desencorajar a reincidência do autor do ato lesivo”, disse.
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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/entregadora-indenizacao-empresa-de-delivery/

