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Um estúdio fotográfico foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar uma cliente por não entregar os resultados de dois ensaios fotográficos contratados em 2022, em Macaíba, na Grande Natal. As fotos seriam de um ensaio gestante e, posteriormente, do nascimento da filha da consumidora. A empresa não teve o nome divulgado.
A decisão é da juíza Josane Peixoto Noronha, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, que determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, além da devolução integral do valor pago pelos serviços, com correção monetária e acréscimo de juros.
De acordo com os autos, a cliente contratou dois pacotes de serviços fotográficos. O primeiro previa a entrega de um álbum com 40 fotos, arquivos digitais editados e um quadro em MDF. O segundo pacote incluía dez fotos impressas e dez arquivos digitais. O prazo máximo de entrega estabelecido em contrato era de 45 dias.
Mesmo após o pagamento integral, a consumidora aguardou por cerca de dois anos pelo material, que não foi entregue. Segundo o processo, ela entrou em contato diversas vezes com o estúdio, que apresentou justificativas e prometeu novos prazos, sem cumprir o acordo. A cliente ressaltou o valor emocional das imagens, registradas durante a gestação e o nascimento da filha, e afirmou que o descumprimento contratual causou frustração e abalo moral.
Ainda conforme o Tribunal de Justiça do RN, o estúdio foi citado regularmente, mas não compareceu à audiência de conciliação nem apresentou defesa dentro do prazo legal.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Diante da ausência de contestação, foi decretada a revelia do réu, o que levou à presunção de veracidade das alegações da autora.
Segundo a juíza Josane Peixoto, houve “conduta negligente do fornecedor, que deixou de cumprir o contrato nos termos pactuados”, o que frustrou a expectativa da consumidora. Para fixar a indenização, foram considerados a condição econômica das partes, a falha na prestação do serviço e o caráter compensatório da reparação.
A sentença determinou a restituição do valor pago pela cliente, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e com juros de 1% ao mês, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais, com correção monetária e juros conforme a taxa Selic.
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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/estudio-fotografico-condenado-indenizar/

