contribuinte deve validar as informações da declaração pré-preenchida

DICAS

O prazo de entrega da declaração segue até o dia 31 de maio.

1 de abril de 2024

Portal GCMAIS

A opção pela declaração pré-preenchida do IR 2024, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, facilitou a vida do contribuinte. Para se ter uma ideia, das 2,24 milhões de declarações recebidas pela Receita Federal no Ceará até o momento, 47,1% escolheram a pré-preenchida como forma de envio dos rendimentos.

IR 2024: contribuinte deve validar as informações da declaração pré-preenchida

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Apesar da eficiência e agilidade da opção, a Diretora Operacional da Conecta Consultoria Contábil, Thaisa Aragão, alerta para a importância da validação dos dados e o envio de documentos obrigatórios.

“O contribuinte precisa ficar atento, pois a Receita já possui os dados e fará um cruzamento de informações com as fontes pagadoras. Então, é importante que os mesmos estejam corretos para que o contribuinte não caia na malha fiscal. O ideal é dedicar, pelo menos, uma hora para realizar todas as etapas com segurança”, explica Thaisa.

Outra dica importante é dar preferência para o uso do computador ou notebook no momento de declarar os rendimentos. “O contribuinte também pode fazer a declaração do IR em dispositivos móveis, como tablets e smartphones, através do aplicativo Meu Imposto de Renda. Porém, o APP possui algumas limitações, como por exemplo os rendimentos provenientes do exterior”, ressalta a especialista.

Somente no Ceará, a Receita Federal deve receber 980.538 declarações. Em caso de dúvidas ou auxílio na hora de enviar o documento, Thaisa Aragão recomenda a contratação de uma assessoria contábil especializada. “Sempre surge uma dúvida na hora de declarar os bens. O contador é o profissional indicado para a melhor formatação de cada declaração”, avalia a diretora da Conecta.

O prazo de entrega da declaração segue até o dia 31 de maio. A multa em caso de envio fora do prazo estabelecido pela Receita Federal pode chegar a 20% do imposto declarado.

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Fonte: https://gcmais.com.br/noticias/2024/04/01/ir-2024-contribuinte-deve-validar-as-informacoes-da-declaracao-pre-preenchida/