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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Parnamirim realize, no prazo máximo de dez dias, um exame de colonoscopia com biópsia em uma paciente idosa usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, em ação de obrigação de fazer ajuizada após a negativa administrativa da rede municipal de saúde.
De acordo com os autos do processo, a paciente apresenta quadro de diarreia recorrente. O laudo médico anexado à ação apontou que a demora na realização do exame pode comprometer o diagnóstico e o início do tratamento adequado, com risco de agravamento do quadro clínico, sobretudo em razão da idade da paciente.
Ao analisar o pedido, a juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard afirmou que, em demandas relacionadas à saúde, a urgência deve ser avaliada a partir das consequências concretas da espera prolongada. Segundo a magistrada, a demora pode configurar violação ao direito fundamental à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal.
A decisão também considerou a hipossuficiência financeira da paciente e a comprovação da negativa administrativa para a realização do procedimento pelo município. Com base nesses elementos, a juíza determinou que o exame seja providenciado dentro do prazo estabelecido, sob pena de bloqueio de verbas públicas suficientes para custear o procedimento, caso haja descumprimento.
O despacho judicial tem força de mandado, concedeu justiça gratuita à autora da ação e reconheceu a prioridade na tramitação do processo, por se tratar de pessoa idosa.
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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/justica-colonoscopia-paciente-idosa/

