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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, durante o plantão judiciário do dia 24 de dezembro, a retomada imediata do Pregão Eletrônico para a contratação dos serviços de tornozeleiras eletrônicas destinadas ao monitoramento de presos da Secretaria da Administração Penitenciária (Seap).
A decisão suspendeu a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia determinado a paralisação do processo licitatório, e ratificou entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Na fundamentação, a juíza Sulamita Bezerra afirmou que os argumentos utilizados pelo TCE para suspender o pregão já haviam sido analisados e rejeitados pelo TJRN em mandado de segurança relatado pelo desembargador Dilermando Mota. Na decisão anterior, o magistrado concluiu pela “inexistência de ilegalidade” nos pontos questionados.
Para a juíza, a manutenção da cautelar administrativa afronta a hierarquia das decisões, uma vez que o entendimento judicial deve prevalecer sobre deliberações administrativas. “A decisão judicial mencionada se sobrepõe ao decidido administrativamente, devendo o Estado e os órgãos de controle curvar-se ao entendimento da Corte de Justiça”, registra a decisão.
A medida judicial atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que apontou sucessivas paralisações do processo licitatório, atribuídas a impugnações apresentadas por uma empresa prestadora do serviço por meio de contratos emergenciais. Segundo a decisão, a empresa “tem utilizado representações perante o Tribunal de Contas do Estado como ferramenta estratégica para suspender o pregão , visando perpetuar sua contratação emergencial e evitar a livre concorrência “.
Além de determinar que o Estado conclua o pregão e efetive a contratação, a Justiça ordenou que a empresa se abstenha de apresentar novas impugnações administrativas baseadas em fundamentos já analisados pelo Poder Judiciário. Atualmente, duas empresas prestam serviços de monitoramento eletrônico no Rio Grande do Norte.
A licitação em disputa envolve um contrato com valor anual estimado em mais de R$ 35 milhões, prevendo o serviço de monitoramento de 8,7 mil tornozeleiras eletrônicas e 1.000 “botões do pânico”.
A suspensão cautelar do processo havia sido determinada pelo conselheiro substituto do TCE, Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, após apuração preliminar apontar indícios de irregularidades capazes de comprometer a “competitividade e a lisura” do certame. O Tribunal identificou dois pontos principais: o acúmulo indevido de funções por um servidor responsável por etapas essenciais do processo e a exigência exclusiva, no Termo de Referência, do uso do aplicativo WhatsApp.
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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/justica-licitacao-tornozeleiras-eletronicas/

