A Justiça de Alagoas rejeitou os pedidos da Prefeitura de Maceió para suspender as sanções impostas por descumprir ordens judiciais no Lar Santo Antônio de Pádua (Frei José) e manteve a multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
A decisão, proferida no último dia 16 de outubro, atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e pela Defensoria Pública (DPE/AL), após nova fiscalização confirmar a persistência de graves violações aos direitos humanos no abrigo municipal.
Fiscalização surpresa do MPAL flagra caos e falta de médicos
Uma vistoria realizada pelo Ministério Público no último dia 14 de outubro revelou que aproximadamente 58 pessoas — muitas delas acamadas, idosas ou com transtornos psiquiátricos e deficiências físicas — continuam vivendo em condições precárias. O relatório do MPAL apontou a ausência total de acompanhamento terapêutico (como fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia) e a falta de médicos, psicólogos e assistentes sociais no local.
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Além dos problemas no controle de medicações e na documentação médica, os fiscalizadores identificaram pendências graves nas licenças sanitárias e de segurança, bem como a falta de equipe para manutenção e limpeza do espaço.
Transferência de acolhidos e afastamento de gestora
Diante da inércia do município, a Justiça fixou um prazo rigoroso de cinco dias para o cumprimento de três medidas imediatas:
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Transferência urgente: A Prefeitura deve transferir os acolhidos Adriano Santos Silva e Daniel da Silva Barbosa para uma residência inclusiva adequada, comprovando a vaga e o plano de transporte.
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Afastamento de gestora: O Judiciário determinou o afastamento imediato de Maria Esanikessia Pereira de Souza da administração do abrigo. O município precisa nomear um substituto com qualificação técnica comprovada e enviar relatórios semanais de gestão.
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Cronograma executável: O município deve apresentar um plano detalhado de adequação com datas, objetivos e formas de comprovação.
A Justiça manteve a proibição de entrada de novos acolhidos na unidade e determinou a extração de cópias do processo para apurar possível crime de desobediência por parte dos gestores municipais.
Licenças e responsabilidade do município
A promotora de Justiça Alexandra Beurlen, titular da 61ª Promotoria de Justiça da Capital e coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Direito Internacional do MPAL, destacou a gravidade da situação ao tratar da ausência de assistência adequada às pessoas com deficiência e aos idosos acolhidos.
A ação civil pública, ajuizada originalmente em 2025, traz a assinatura das promotoras de Justiça Maria Aparecida Carnaúba, Micheline Tenório e Alexandra Beurlen (pelas 25ª, 26ª e 61ª Promotorias da Capital), em conjunto com os defensores públicos Isaac Souto, Ricardo Melro e Roberta Gisbert de Mendonça.
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Fonte: https://www.alagoas24horas.com.br/1769429/lar-santo-antonio-justica-nega-recurso-da-prefeitura-de-maceio-apos-constatacao-de-abuso-e-negligencia/

