MPRN quer frear turismo desordenado em parrachos do Estado

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a adoção de medidas para ordenar a atividade de ecoturismo na Área de Proteção Ambiental (APA) dos Recifes de Corais, nos parrachos de Rio do Fogo e Perobas. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Touros e publicada na edição desta quinta-feira 9 do Diário Oficial do Ministério Público (DOMP). O documento é direcionado ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e às prefeituras de Touros e de Rio do Fogo.

Segundo o MPRN, o fluxo de visitantes na unidade de conservação tem ultrapassado os limites estabelecidos pelo Plano de Manejo da APA. Atualmente, a capacidade diária autorizada é de 100 pessoas em Perobas e de 50 em Rio do Fogo. No entanto, fiscalizações registraram a presença de até 400 pessoas em apenas dois dias na região.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o excesso de visitantes e a atividade desordenada têm provocado danos físicos diretos às formações de recifes de corais, além de poluição causada por combustíveis das embarcações que operam na área.

Para enfrentar o problema, o Ministério Público recomendou a adoção de critérios sociais e técnicos objetivos para a regularização das embarcações locais. Entre as medidas propostas estão o limite de apenas uma embarcação por família, a determinação de que operadores comunitários não possuam vínculo empregatício formal externo e a proibição do fundeio ou da amarração de cordas diretamente sobre as formações de corais.

A recomendação também orienta que o Idema e os municípios estabeleçam um regime de autorização para os operadores turísticos que atuam na área. Esse sistema deverá vigorar de forma temporária, até a divulgação dos resultados do Estudo de Capacidade de Carga, cuja conclusão está prevista para o segundo semestre de 2026.

Enquanto o estudo não for concluído, os prestadores de serviço deverão respeitar o sistema de rodízio atualmente adotado para atuação nos parrachos. O Ministério Público estabeleceu prazo de 30 dias para que o Idema e as prefeituras de Touros e de Rio do Fogo informem se irão acatar as medidas recomendadas.

Conforme o documento, o descumprimento ou a demora na adoção das providências poderá resultar no ajuizamento de ação contra os gestores responsáveis.

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