PEC da eleição indireta é aprovada em comissão especial da ALRN

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 03/2022 — que trata dos procedimentos a serem realizados no Rio Grande do Norte no caso de vacância dupla no Governo do Estado (como mortes ou renúncias do governador e do vice-governador) nos dois últimos anos do mandato — avançou na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira 1º.

O texto da PEC foi aprovado na comissão especial por unanimidade e agora segue para análise no plenário da Assembleia. Para que seja promulgada, a emenda precisará ser aprovada em dois turnos.

A PEC, apresentada pela Mesa Diretora da Assembleia, tem o objetivo de estabelecer na Constituição do Estado um entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, a Constituição do Estado determina que, em caso de vacância dupla no governo no último ano do mandato, o cargo deve ser ocupado até o fim (5 de janeiro do ano seguinte) pelo presidente da Assembleia Legislativa ou, se houver recusa, pelo presidente do Tribunal de Justiça.

Em março de 2025, porém, o STF invalidou essa regra, determinando que, no caso de vacância dupla nos dois últimos anos, o Estado precisa realizar novas eleições (diretas ou indiretas) para escolher governador e vice para um mandato tampão. Seguindo o que determina a Constituição Federal, quando a vacância dupla ocorre no último ano de mandato, o caminho é a realização de eleição indireta.

“A proposição se mostra justa, oportuna e conveniente, ao estabelecer um modelo claro, transparente e alinhado às diretrizes constitucionais, assegurando estabilidade institucional em situações de vacância no Poder Executivo”, ressaltou o relator, deputado Francisco do PT.

Pela nova redação, permanece a previsão de eleição direta caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, a ser realizada no prazo de até 90 dias após a abertura da última vaga. A principal mudança se dá nos dois últimos anos do período governamental, quando a escolha do governador e vice passará a ser feita pela Assembleia Legislativa, em eleição indireta, no prazo de até 30 dias, por meio de votação nominal e aberta.

A proposta também revoga o dispositivo que previa a assunção automática do cargo pelo presidente da Assembleia Legislativa no último ano de mandato, substituindo essa regra por um modelo único de eleição indireta para os dois últimos anos de gestão. Além disso, mantém a determinação de que os eleitos ou sucessores deverão completar o período restante do mandato.

Em 4 de março, mesmo antes da oficialização da mudança constitucional, a Assembleia aprovou por unanimidade um projeto de lei e um projeto de resolução que estabelecem as regras para a realização da eventual eleição indireta. Segundo o texto, a eleição indireta deverá ser realizada em até 30 dias depois da vacância dupla.

A Assembleia Legislativa começou a discutir a possibilidade de vacância dupla no Governo do Estado diante da chance de o RN ter uma dupla renúncia: tanto da governadora Fátima Bezerra (PT) quanto do vice-governador Walter Alves (MDB). Por lei, eles precisariam deixar os cargos até 4 de abril para ficarem aptos à disputa eleitoral. Em meio à incerteza sobre a eleição indireta, porém, Fátima Bezerra comunicou em março que permanecerá no cargo até o fim do mandato, desistindo de concorrer ao Senado.

O deputado Francisco do PT minimizou a possibilidade de reviravolta no cenário político do Estado. “Muitos podem estar perguntando porque aprovar essa matéria se a atual governadora já sinalizou que vai ficar no cargo até 31 de dezembro e eu informo que a lei passa a valer, depois de aprovada em plenário, não só para o caso atual, mas para outras situações, caso venham ocorrer”, explicou o relator Francisco do PT.

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Fonte: https://agorarn.com.br/rn/pec-da-eleicao-indireta-e-aprovada-em-comissao-especial-da-alrn/