TJRN publica edital para regularização de pendências fiscais; prazo é de 30 dias

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou o Edital nº 001/2026 convocando pessoas físicas e jurídicas com débitos de custas judiciais finais e/ou remanescentes a regularizarem a situação junto ao Poder Judiciário potiguar. O edital foi divulgado no Diário de Justiça eletrônico (DJe) do dia 5 de fevereiro.

A intimação alcança entes privados e públicos que constam na relação de processos administrativos com pendências financeiras. O documento tem como base a Lei nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021, que trata das custas judiciais no âmbito do Judiciário estadual, além da Portaria Conjunta nº 20-TJ, de 2021, que regulamenta os procedimentos de cobrança dessas custas.

De acordo com o TJRN, os entes mencionados no edital têm o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação, para efetuar a quitação dos valores devidos ou buscar esclarecimentos sobre a pendência. A regularização pode ser feita por pessoas físicas, jurídicas, entes públicos e demais partes citadas.

O atendimento para orientação e quitação das custas judiciais ocorre por meio dos seguintes canais: e-mail [email protected]; WhatsApp (84) 98856-1366; telefones (84) 3673-8086 e (84) 3673-8137; além de atendimento presencial, das 8h às 14h.

Os procedimentos são conduzidos pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), localizada no prédio-sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na Avenida Jerônimo Câmara, nº 2000, bairro Nossa Senhora de Nazaré, em Natal.

Segundo o edital, aqueles que não regularizarem as pendências dentro do prazo estabelecido terão os débitos inscritos em dívida ativa. Além disso, os nomes poderão ser incluídos em cadastros de inadimplentes, como o Serasa, conforme prevê a Portaria Conjunta nº 20-TJ, de 2021.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/tjrnedital-regularizacao-pendencias-fiscais/