O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anulou o acordo judicial que obrigava a mãe de santo Jussilene Natividade Maia, conhecida como Mãe Ju, a deixar a casa onde mora e mantém um terreiro de umbanda, no bairro de Canudos, em Belém. A decisão reforça a proteção à liberdade religiosa, ao direito à moradia e à dignidade da pessoa humana, além de destacar que não havia provas técnicas que comprovassem excesso de ruído nas atividades realizadas no local.
Entenda o caso da Mãe Ju
O caso começou em 2024, quando moradores da vizinhança recorreram à Justiça alegando uma suposta perturbação do sossego causada pelas cerimônias realizadas no terreiro. Durante uma audiência no Juizado Especial Criminal, Mãe Ju assinou um acordo no qual se comprometia a procurar outro imóvel para morar e exercer suas atividades religiosas.
No entanto, segundo o advogado Hédio Silva Júnior, presidente do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), a líder religiosa assinou o documento sem assistência jurídica. Esse ponto se tornou um dos principais fundamentos para a revisão do caso.
Decisão do TJPA e proteção constitucional
A decisão foi proferida pela juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais. Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que o acordo era materialmente nulo por impor o chamado “abandono compulsório da moradia”, medida incompatível com os direitos garantidos pela Constituição Federal.
Além disso, a juíza destacou que o compromisso violava garantias constitucionais como a liberdade de culto, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e a vedação ao banimento. Na decisão, a magistrada também considerou a situação de vulnerabilidade de Mãe Ju, descrita como uma mulher negra, de baixa renda e integrante de uma religião que, historicamente, enfrenta episódios de discriminação e intolerância religiosa.
Ausência de provas e precedente jurídico
Outro aspecto considerado determinante foi a ausência de provas técnicas que sustentassem as reclamações dos moradores. Conforme a decisão, não havia qualquer laudo pericial que comprovasse excesso de ruído provocado pelas atividades religiosas desenvolvidas no terreiro.
Para Hédio Silva Júnior, a decisão estabelece um importante precedente para a proteção das religiões de matriz africana e para a garantia dos direitos fundamentais. Segundo ele, o Tribunal deixou claro que a liberdade religiosa, o direito à moradia e a dignidade humana não podem ser objeto de negociação, principalmente quando envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com esse entendimento, o TJ do Pará reforça que conflitos relacionados à convivência entre vizinhos devem ser solucionados com base em provas técnicas e no respeito aos direitos assegurados pela Constituição. A decisão também fortalece a proteção à liberdade de culto e ao exercício das religiões de matriz africana, tema que segue em debate no meio jurídico diante de casos envolvendo apreensão de atabaques e outras restrições ao exercício da fé.
Fonte: https://diariodopara.com.br/belem/liberdade-religiosa-ou-perturbacao-do-sossego-entenda-a-decisao-do-tjpa-no-caso-da-mae-ju-em-belem/

