A Polícia Federal intensificou o monitoramento do espaço aéreo em áreas sensíveis relacionadas à COP30, em Belém, e divulgou dados parciais sobre o trabalho de detecção e neutralização de drones não autorizados.
Desde o início das operações, o sistema já identificou 316 aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) e impediu 31 tentativas de sobrevoo irregular em áreas de interesse estratégico, como o Aeroporto Internacional de Belém, o Parque da Cidade, o Porto Miramar e o Porto Outeiro, além de trajetos utilizados pelo Presidente da República e sua comitiva.
As ações são coordenadas pelo Centro Integrado de Controle de Aeronaves Remotamente Pilotadas e Contramedidas (CIC-ARP/CM), que reúne a PF, as Forças Armadas — Exército, Marinha e Força Aérea — e outros órgãos de segurança pública.
Os equipamentos de vigilância utilizados permitem detectar drones em um raio de até 10 quilômetros e neutralizá-los em até 2 quilômetros, assegurando a proteção das autoridades, do público e das operações aéreas. As ações de mitigação contam com tecnologias de interferência de sinal (jammers) e sistemas de controle remoto, capazes de interromper ou assumir o comando dos equipamentos em voo.
Além de evitar riscos à segurança institucional e à aviação civil, as medidas visam impedir o uso ilícito de drones e garantir o cumprimento das normas do espaço aéreo brasileiro.
Restrições ao Uso de Drones Durante a COP30
O uso de drones está terminantemente proibido nas áreas de interesse da conferência e da segurança presidencial, especialmente nas imediações do Aeroporto Internacional de Belém, Parque da Cidade, Porto Miramar e Porto de Outeiro.
Segundo a Polícia Federal, o monitoramento continuará ao longo de toda a COP30, com ações integradas de neutralização e resposta rápida, reforçando a eficácia do aparato tecnológico e operacional do CIC-ARP/CM e de seus parceiros na prevenção de incidentes e na proteção dos espaços aéreos estratégicos do evento.
Consequências do Uso Não Autorizado de Drones
A PF lembra que o uso não autorizado de aeronaves remotamente pilotadas é considerado infração administrativa e pode configurar crime previsto na legislação penal e aeronáutica, resultando em sanções civis, penais e administrativas.
Para operar drones de forma regular, o piloto deve portar: homologação da ANATEL (selo ou certificado no equipamento); cadastro no SISANT (ANAC); autorização SARPAS (DECEA) para voos fora de clubes e áreas adequadas; seguro RETA obrigatório; manual de voo (em português ou inglês); e avaliação de Risco Operacional (ARO) válida por até 12 meses.
Fonte: https://diariodopara.com.br/cop/pf-reforca-acoes-contra-drones-nao-autorizados-na-cop30/


