Justiça suspende privatização da ligação de trem São Paulo-Campinas realizada por Tarcísio 

A Justiça de São Paulo suspendeu, na noite de terça-feira (23), a assinatura do contrato de concessão do Trem Intercidades, que prevê ligar São Paulo a Campinas (SP) a partir de 2031. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (STEFSP). O governo estadual afirmou, em nota, que vai recorrer.

A entidade questionou o leilão, realizado no dia 29 de fevereiro, e pediu a suspensão para que o mérito da ação fosse analisado antes da assinatura do contrato. O consórcio C2 Mobilidade Sob Trilhos, formado pelo grupo brasileiro Comporte e pelos chineses da CRRC, foi o único participante do leilão e ganhou a concessão para explorar o Trem Intercidades por 30 anos. 

Um dos advogados do sindicato, Gabriel Oliveira Sampaio, afirmou em entrevista ao portal g1 na manhã desta quarta-feira (24) que o principal motivo do pedido de suspensão é que o governo estadual convocou o consórcio para a assinatura do contrato e, caso o documento fosse assinado, o acordo seria concretizado e os questionamentos da entidade em relação ao leilão perderiam o sentido.

O sindicato entrou com a ação judicial para questionar o leilão por conta do consórcio C2 ter sido o único consórcio no pleito, o que, segundo a entidade, “frustra o caráter competitivo da licitação”. “O mandado de segurança escancara 13 principais ilegalidades e irregularidades constantes do Edital e da condução da Licitação em si pelo governo do estado”, disse Sampaio. 

Na decisão, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, entende que o mandado de segurança “perderia o objeto” caso o contrato fosse assinado.

“Assim, para evitar a ineficácia da medida, pois com a assinatura o mandado de segurança perde o objeto, determino a suspensão da assinatura do contrato até que as informações sejam prestadas e o mérito possa ser analisado”, diz a magistrada no texto da decisão.

A Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) informou que a “decisão foi proferida ainda dentro do prazo para manifestação do governo do estado, sem análise do contraditório” e, por isso, vai recorrer. 

A suspensão também inclui a concessão da Linha 7 – Rubi , entre São Paulo e Jundiaí. 

A obra do Trem Intercidades vai custar R$ 14,2 bilhões. O governo do estado vai pagar R$ 8,9 bilhões, sendo R$ 6,4 bilhões com dinheiro do BNDES, que faz parte do programa de aceleração do crescimento. Para garantir a operação, o estado pagaria no máximo R$ 8 bilhões ao longo do contrato. O consórcio que ganhou aceitou receber R$ 7,2 bilhões.

A decisão sobre a implantação de um trem entre Campinas e São Paulo já dura pelo menos 20 anos. As viagens serão de 1 hora e 4 minutos, com trens de velocidade máxima de até 140 km/h e tarifa a R$ 64. 

A proposta é que as viagens do serviço expresso tenham intervalos de 15 minutos nos horários de pico. 

O estado prevê que o serviço expresso (SP e Campinas em 64 minutos) seja atendido por um trem com capacidade para 860 passageiros sentados, operando em intervalos de até 15 minutos nos horários de pico. A expectativa do projeto é atender até 60 mil passageiros por dia em todos os serviços. 

As ligações previstas são:

  • Serviço Expresso (Trem Intercidades): São Paulo a Campinas, com parada em Jundiaí;
  • Serviço Linha 7 Inicial e o Serviço Linha 7-Rubi: conectam a Estação Barra Funda, em São Paulo, a Jundiaí, e atende às cidades de Franco da Rocha, Francisco Morato, Campo Limpo Paulista e Várzea Paulista;
  • Serviço TIM (Trem Intermetropolitano): vai de Jundiaí a Campinas, e atende também Louveira, Vinhedo e Valinhos.

O Sindicato aponta ainda que a concessão apresenta várias ilegalidades:

1 – aglutinação indevida de objetos (descumprimento aos art. 3º, §1º e 23, §1º da Lei 8666/93)

2 – ausência de inventário detalhado e suficiente (Lei 13.448/2017), para a transferência de bens imóveis e móveis, operacionais ou não da União

3 – ausência de estudo técnico preliminar justificando a escolha da parceria público-privada e falta de informações sobre o anteprojeto (descumprimento ao art. 10, I, “a”, da Lei 11.079/2004)

4 – ausência de que as despesas com a parceria não afetarão as metas de resultados fiscais previstas na lei de responsabilidade fiscal

5 – descumprimento do art. 7º, §4º da lei 8666/93

6 – diminuição da competividade da licitação com a exigência de documentação relativa à qualificação técnica (cláusula 12.24 do edital)

7 – ausência de condições de pagamento pela adjudicatária (cláusula 15.1)

8 – ausência no edital de condições para o recebimento do objeto da licitação

9 – projeto básico não constitui um dos anexos do edital

10 – o edital não define o londe onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico e não esclarece se há projeto executivo e disponível na data da publicação do edital

11 – ausência no edital de regramento da situação jurídica dos trabalhadores das linhas de trens metropolitanos que serão afetadas pela concessão

12 – inexistência de autorização legislativa para o uso dos bens imóveis de propriedade do Estado para implementação do projeto.

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