Estado do Piauí terá programa de vacinação em domicílio para idoso

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A lei aplica-se exclusivamente aos idosos que comprovadamente estejam impossibilitados de se deslocar até os locais de vacinação

O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta quarta-feira (24), a Lei nº 8.360/2024, que institui o Programa de Vacinação para Idoso Restrito ao Domicílio. De autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (PP), a lei atenderá  pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que solicitem por si mesmos, por familiares ou terceiros por eles responsáveis a aplicação das vacinas no próprio domicílio.

A lei aplica-se exclusivamente aos idosos que comprovadamente estejam impossibilitados de se deslocar até os locais de vacinação. A solicitação deverá ser feita no centro de saúde localizado na área em que reside o idoso.

As vacinas a serem aplicadas dentro do programa são as vacinas contra: gripe (influenza); pneumonia (pneumococo); difteria e tétano (dupla adulto); além de vacinas tornadas obrigatórias eventualmente por força de lei e doses de reforço, inclusive de outros tipos de vacina, quando for o caso.