Foto: Pedro França/ Agência Senado –
Pela decisão do ministro Flávio Dino, tanto o Estado quanto municípios têm a obrigação de respeitar, na execução de emendas locais, a transparência e A rastreabilidade fixados a partir de decisões da Corte
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados, o Distrito Federal e os municípios adotem o mesmo modelo de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares já aplicado pela União, conforme diretrizes estabelecidas pela Corte. A decisão, que também alcança o Piauí e seus municípios, deverá ser cumprida a partir do orçamento de 2026.
De acordo com a determinação, caberá ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público do Piauí (MPPI) garantir que a execução das emendas, em todas as esferas do poder público, siga os padrões definidos. A medida foi tomada nesta quinta-feira (23) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, processo em que o STF declarou inconstitucional o “orçamento secreto” e estabeleceu regras para assegurar transparência e rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares federais. Muitas dessas diretrizes foram consolidadas com a Lei Complementar nº 210/2024.
A decisão de Dino atendeu a um pedido feito pela Associação Contas Abertas, pela Transparência Brasil e pela Transparência Internacional – Brasil, que participam do processo como interessadas. As entidades argumentaram que, embora o controle das emendas federais tenha avançado, as emendas estaduais, distritais e municipais ainda carecem de maior transparência.
Como exemplo, destacam que 14 estados não divulgam o nome do beneficiário das emendas em seus portais de transparência, enquanto 17 não informam a localidade dos gastos. Além disso, 12 estados deixam de apresentar o histórico de execução, e seis não especificam o objeto da emenda. Um levantamento recente, o Índice de Transparência e Governança Pública Municipal, que analisou 329 prefeituras em 11 estados, mostrou que 37% delas não disponibilizam qualquer informação sobre as emendas recebidas.
Para o ministro, o quadro revela a necessidade de atuação do STF para padronizar critérios de legitimidade e moralidade na execução orçamentária, evitando práticas que comprometam a confiança pública e os direitos fundamentais.
Dino ressaltou que não é razoável limitar a identificação da origem e do destino dos recursos públicos apenas ao âmbito federal, permitindo que irregularidades continuem nas demais esferas. Assim, as interpretações do STF sobre o processo orçamentário e a execução de emendas na União devem ser seguidas obrigatoriamente por estados, Distrito Federal e municípios.
O ministro também determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) desenvolvam ações de apoio técnico para os entes subnacionais — como manuais, capacitações e ferramentas tecnológicas —, a fim de auxiliar na implementação do modelo federal.
Por fim, Dino estabeleceu que a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares de deputados estaduais, distritais e vereadores referentes ao exercício de 2026 só poderá iniciar após a comprovação, junto aos tribunais de contas, do cumprimento integral das regras de transparência e rastreabilidade.
Na mesma data, o ministro presidiu nova audiência de acompanhamento sobre o tema, voltada a avaliar o andamento das medidas de transparência e controle das emendas no âmbito federal.
Leia a íntegra da decisão.
Com informações do STF

