A nova regra da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para passageiros indisciplinados entrou em vigor na segunda-feira (14) e estabeleceu, entre outras medidas, a possibilidade de suspender o acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses. A Resolução nº 800/2026 também prevê multa de R$ 17.500 para passageiros que cometerem infrações classificadas como graves ou gravíssimas. A norma vale para o transporte aéreo regular doméstico e para ocorrências nas áreas de aeroportos brasileiros.
A regulamentação amplia os mecanismos disponíveis para companhias aéreas e operadores de aeroportos diante de situações de indisciplina, mas também estabelece procedimentos relacionados à defesa do passageiro. No caso de suspensão do acesso ao transporte aéreo, a empresa deve comunicar o passageiro, informar a descrição da ocorrência, a fundamentação legal e os canais para reclamação. A resolução determina ainda que o passageiro tenha direito à ampla defesa.
A discussão ganha relevância diante do tamanho do mercado aéreo brasileiro. Entre janeiro e julho de 2026, 59,4 milhões de passageiros viajaram em voos domésticos, segundo dados da ANAC divulgados pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
Para a advogada Paula Pereira, especialista em Direito Civil e Processo Civil do escritório FFHBC Advogados, de Guarulhos (SP), a aplicação da norma deverá conciliar a segurança da operação com os direitos individuais dos passageiros.
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“A segurança do transporte aéreo exige regras claras e respostas às condutas que possam colocar pessoas em risco. A nova resolução da ANAC representa um movimento de padronização positivo, no entanto, a uniformidade não pode ser confundida com automatismo e cada caso precisará ser analisado individualmente. O desafio jurídico será assegurar que a proteção da operação caminhe ao lado dos direitos individuais do passageiro”, afirma.
Quando o passageiro pode ser punido?
A resolução estabelece diferentes níveis de indisciplina. Entre as condutas classificadas como graves estão agressões físicas contra funcionários de empresas aéreas ou aeroportos e contra passageiros, fumar a bordo, causar danos intencionais que afetem a operação e ameaçar ou intimidar tripulantes de maneira a afetar a segurança do voo.
Já os casos considerados gravíssimos incluem, por exemplo, violência física contra tripulantes, dano a dispositivos de segurança da aeronave, porte ou manuseio de explosivos e armas a bordo, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave. Dependendo da conduta, a suspensão do acesso ao transporte aéreo pode ser de seis ou 12 meses.
Segundo Paula Pereira, a existência de uma ocorrência não significa que qualquer penalidade possa ser aplicada automaticamente. Na avaliação da advogada, devem ser considerados elementos como a descrição da conduta, os registros produzidos pela tripulação ou pela equipe do aeroporto, imagens, testemunhas, o contexto do episódio e a relação entre o comportamento e o risco efetivamente provocado.
Como funciona a suspensão do direito de voar?
Nos casos gravíssimos previstos pela resolução, a companhia aérea responsável pela ocorrência deve analisar o caso e, quando cabível, aplicar a suspensão. A informação deve ser compartilhada simultaneamente com as demais empresas aéreas, que deverão adotar medidas para impedir o embarque durante o período da punição.
A suspensão pode durar seis ou 12 meses, de acordo com a conduta. Durante esse período, as empresas podem impedir a emissão de bilhetes, bloquear o check-in e vedar o acesso à aeronave. A resolução também determina o reembolso integral de valores pagos por voos contratados antes da suspensão e programados para ocorrer durante o período da restrição, com exceções previstas na própria norma.
Para a advogada, o compartilhamento das informações amplia a importância do direito de defesa, já que a medida não fica restrita à relação entre o passageiro e a empresa envolvida na ocorrência.
O passageiro pode contestar a punição?
Sim. A própria resolução determina que o passageiro tenha ampla defesa quando houver suspensão do acesso ao transporte aéreo. A empresa deve informar a ocorrência, a fundamentação legal da medida e os canais disponíveis para reclamação. Também deve responder à contestação formal em até cinco dias. Se rever a decisão, precisa retirar imediatamente os dados do passageiro da lista de pessoas com acesso suspenso.
Segundo Paula Pereira, o passageiro pode questionar a medida quando houver inconsistências na apuração, falta de provas, erro de identificação, desproporcionalidade ou problemas no procedimento de defesa. Também pode apresentar defesa administrativa contra a penalidade e, conforme o caso, buscar reparação por eventuais danos materiais e morais.
O compartilhamento de dados afeta a privacidade?
A resolução determina que as companhias compartilhem os dados de identificação dos passageiros que tiverem o acesso ao transporte aéreo suspenso. Os operadores também devem manter por cinco anos os registros relacionados à comprovação da ocorrência e da autoria dos atos graves ou gravíssimos e, quando aplicável, os elementos que fundamentaram a suspensão.
Na avaliação da advogada, o tratamento dessas informações deve observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo princípios como finalidade, necessidade, segurança e transparência.
O que muda para companhias aéreas e aeroportos?
A nova regulamentação também cria obrigações para as empresas. Elas devem comunicar à ANAC os casos de indisciplina dentro dos prazos estabelecidos, preservar as evidências das ocorrências e manter mecanismos para o compartilhamento dos dados de passageiros suspensos.
Para Paula Pereira, a implementação da norma exigirá procedimentos internos, treinamento das equipes, padronização dos registros e critérios objetivos para classificar as condutas. A preservação das provas e a comunicação clara com o passageiro também deverão fazer parte desses procedimentos.
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Fonte: https://viagemeturismo.abril.com.br/manual-do-viajante/nova-regra-da-anac-para-passageiros-indisciplinados-abre-debate-sobre-direito-de-voar/


