Juiz que censurou ICL por matéria sobre Nikolas também arquivou ação sobre falso laudo falso

O juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que determinou a retirada de uma reportagem sobre o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), também foi responsável por extinguir, sem análise do mérito, uma representação contra o parlamentar relacionada à divulgação de um falso laudo atribuído à Polícia Federal. As informações são do ICL Notícias.

A decisão sobre o laudo foi tomada na sexta-feira (4), após ação apresentada pela deputada federal Érika Hilton (Psol-SP). O magistrado entendeu que a representação não informava o endereço eletrônico específico da publicação feita por Nikolas.

A petição, porém, registrava que o deputado havia apagado a postagem e solicitava que a Meta, proprietária do Instagram, fosse oficiada para localizar a URL e fornecer os dados relacionados ao conteúdo.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece a necessidade de apresentação da URL ou de outro identificador específico em ações envolvendo propaganda irregular. Santos afirmou que não caberia determinar à plataforma uma pesquisa genérica para localizar a publicação.

“Desse modo, não cabe, em sede de tutela provisória, transformar a plataforma digital em destinatária de uma ordem genérica de pesquisa para que ela própria localize, dentre os dados vinculados ao usuário, o conteúdo que constitui objeto da representação e, somente depois, forneça os elementos necessários à sua individualização”, escreveu o juiz.

Na decisão, o magistrado também ressaltou que não estava analisando definitivamente a autenticidade do documento. “Ressalta-se que, neste momento processual, não se está emitindo juízo definitivo acerca da autenticidade ou falsidade do documento divulgado.” O caso foi encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais.

O documento havia sido publicado por Nikolas poucas horas depois de o ICL Notícias divulgar um áudio enviado pelo deputado ao banqueiro Daniel Vorcaro. A imagem atribuía à Polícia Federal um suposto laudo segundo o qual não teriam sido identificados crimes envolvendo o parlamentar na análise das conversas com Vorcaro.

A PF negou a autoria do documento. Segundo nota da assessoria de Nikolas, o parlamentar havia republicado o conteúdo de um portal de notícias e apagado a publicação depois de descobrir que o material era falso.

No domingo (6), Santos também concedeu parcialmente um pedido de Nikolas para retirar do ar reportagem do ICL Notícias e publicações relacionadas ao áudio.

O magistrado determinou que a reportagem e os conteúdos indicados fossem removidos em até 24 horas.

A decisão considerou que a reportagem teria alterado o sentido da despedida do áudio ao utilizar a expressão “lindão”.

O ICL afirmou que o termo consta da transcrição oficial do áudio, que integra os autos das investigações no celular de Vorcaro, e disponibilizou a gravação integralmente junto à publicação.

O deputado não contesta o envio do áudio ao banqueiro. Nikolas é candidato à reeleição e recorreu à Justiça Eleitoral para retirar o conteúdo jornalístico do ar. A reportagem trata de uma mensagem enviada por ele a Vorcaro em 30 de março de 2025.

Fonte: https://revistaforum.com.br/politica/juiz-que-censurou-icl-por-materia-sobre-nikolas-tambem-arquivou-acao-sobre-falso-laudo-falso/