O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), determinou a adoção de medidas protetivas de urgência contra um suboficial da Marinha denunciado por assédio sexual contra uma militar transexual. O processo tramita sob segredo de justiça. A decisão foi tomada após pedido apresentado pela defesa da vítima. Com informações do Estadão.
O militar foi condenado em primeira instância pelo Conselho Permanente de Justiça da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, à pena de um ano de detenção em regime inicialmente aberto.
A sentença incluiu a suspensão condicional da pena por dois anos e a participação obrigatória no curso online “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, do portal Saberes, do Senado, com apresentação de certificado nos autos. A defesa recorreu ao STM, e o julgamento do recurso ainda está pendente.
Segundo o Ministério Público Militar, o crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2024, em uma escola de formação da Marinha. De acordo com os autos, o então comandante teria abordado a militar e dito: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se der mole eu te racho”.
No dia seguinte, a vítima apresentou crise de ansiedade durante a formação matinal, foi atendida na enfermaria e encaminhada para acompanhamento psicológico. O caso foi comunicado à comandante responsável, que instaurou sindicância.


Ao analisar o pedido de cautelas, o relator discutiu a aplicação da Lei Maria da Penha e registrou que a norma alcança mulheres cisgênero e transgênero quando a violência decorre da condição de mulher. O ministro apontou indícios de autoria e materialidade e mencionou a condenação em primeira instância como um dos elementos considerados, ainda sujeita a recurso.
A decisão fixou proibição de aproximação da vítima a menos de 100 metros, vedação de contato por qualquer meio e impedimento de frequentar o Centro de Instrução Almirante Alexandrino, no Rio de Janeiro, enquanto a militar estiver matriculada. As medidas foram impostas por prazo indeterminado, com possibilidade de revisão judicial. O STM determinou comunicação imediata à Marinha do Brasil para cumprimento administrativo.
Na sentença, a juíza federal Mariana Aquino afirmou que o conjunto probatório — formado pelo depoimento da ofendida, testemunhos e registros sobre abalo psicológico — foi suficiente para comprovar autoria e materialidade. A magistrada registrou que crimes dessa natureza podem ocorrer sem testemunhas diretas e considerou legítima a valoração do relato da vítima quando consistente e harmônico com os demais elementos dos autos.
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Fonte: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/se-der-mole-te-racho-stm-proibe-militar-de-se-aproximar-de-colega-apos-transfobia/


