Justiça do RN suspende licitação de limpeza urbana em Jandaíra por possíveis ilegalidades

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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 001/2025, aberta pela Prefeitura de Jandaíra para a contratação de serviços de limpeza urbana. A decisão foi proferida em regime de plantão judiciário e atendeu a um mandado de segurança impetrado por uma empresa do setor, que apontou supostas ilegalidades no edital do certame.

No entendimento judicial, o edital impôs exigências consideradas excessivas e antecipadas, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Entre os pontos questionados está a exigência de licenças ambientais e autorizações técnicas já na fase de habilitação, quando, segundo a legislação, esses documentos devem ser apresentados apenas no momento da assinatura do contrato.

A magistrada Daniela do Nascimento Cosmo, da Comarca de Canguaretama, responsável pela decisão, destacou que a antecipação dessas exigências tende a restringir a competitividade do certame, afastando empresas potencialmente aptas a executar o serviço. Para a juíza, a medida viola princípios basilares da administração pública, como a isonomia e a ampla concorrência.

Outro aspecto considerado relevante foi a modelagem do objeto licitado. O edital reuniu, em um único contrato, a coleta de resíduos sólidos urbanos e a coleta de resíduos de serviços de saúde, embora estes últimos representem uma parcela mínima do volume total. De acordo com a decisão, essa junção é desproporcional e cria barreiras artificiais à participação de empresas, favorecendo um grupo restrito de concorrentes.

Diante do risco de prejuízo ao interesse público e da iminência da realização da licitação, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar. Com isso, determinou a suspensão do certame e de todos os atos dele decorrentes até nova deliberação.

O Município de Jandaíra foi notificado para prestar informações no prazo legal. O processo seguirá tramitando regularmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/justica-do-rn-suspende-licitacao-de-limpeza-urbana-em-jandaira-por-possiveis-ilegalidades/